CVM publica orientações sobre solicitações de registro de coordenador de ofertas públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em  24/3/2023 o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023.

O objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Resolução CVM 161, de 13/7/2022. O texto consolida as informações prestadas no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022, de 28/12/2022, sobre a mesma temática.

Abrangência da atuação como coordenador registrado

  • O registro de que trata a Resolução CVM 161 autoriza as instituições cadastradas a atuarem exclusivamente como coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, distribuídas pelos ritos definidos na Resolução CVM 160.
  • Esta autorização não permite ao regulado atuar como intermediário em qualquer outra modalidade de distribuição de valores mobiliários, seja de forma primária ou secundária, realizada em mercado de bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, balcão organizado ou balcão não-organizado.

 

Demais esclarecimentos

O Ofício Circular complementa tópicos presentes no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022 e apresenta novos temas, tais como:

  • Alerta sobre a proximidade do encerramento do prazo (art. 23 da Resolução CVM 161).
  • Informações sobre o requerimento de registro.
  • Acesso ao sistema pelos coordenadores.
  • Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis.
  • Restrições em relação à contratação de agentes autônomos de investimento/ assessores de investimento.

Saiba mais em :

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-orienta-sobre-solicitacoes-de-registro-de-coordenador-de-ofertas-publicas

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga sua Agenda Regulatória, com as prioridades normativas para 2024

A CVM lançou em 7/12/2023 sua Agenda Regulatória 2024, listando as prioridades normativas para o próximo ano. A regulamentação específica de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é uma das prioridades normativas de 2024. Também está prevista a norma para portabilidade de valores mobiliários, que visa diminuir ou eliminar as dificuldades enfrentadas por investidores […]

CVM divulga metodologia para definição do tamanho dos grandes lotes mínimos

A CVM divulgou em 04/10/2022, a decisão do seu Colegiado sobre a metodologia para definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução CVM 135/2022. Foi aprovado um modelo semelhante ao utilizado na Europa, que considera, na definição dos grandes lotes mínimos, o perfil de liquidez de cada ativo. O lote mínimo definido é de R$ 500 […]