CVM orienta Cias sobre procedimentos para envios de informações

Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.

 

São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.

Confira a íntegra do Ofício abaixo

Oficio-Circular-sep-0121.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM anuncia consulta pública sobre Portabilidade de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários anunciou hoje, em 3/10, o início de uma consulta pública com uma proposta de Resolução CVM que aborda a questão da portabilidade de valores mobiliários. O principal objetivo é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários. Esta consulta pública […]

CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores de investimentos

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de […]

CVM promove ajustes na Instrução 481

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931. Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a […]