Câmara aprova MP que modifica a forma para cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

A Câmara dos Deputados aprovou em 22/02, a Medida Provisória nº 1072/21, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2 de 2022.

A MP modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando o valor segundo o patrimônio líquido dos contribuintes, entre outras alterações.

Agora, a matéria segue para deliberação pelo Senado Federal, que tem até dia 10/03 para votar a proposta, sob pena de perda de vigência. 

Confira abaixo

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/150107

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ofício Circular da CVM traz interpretação de artigo da Instrução 555.

O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf

CVM aprova alterações na Deliberação 875 e Prorroga vigência até 2024

A CVM em 14/2/23, a proposta de alteração da Deliberação CVM 875, solicitada pelo Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia. As principais mudanças são essas: Prorroga a vigência da Deliberação 875 até 14/03/24. (Antes, a Deliberação 875 teria sua vigência encerrada em 14/03/23.  Permite que a Vórtx QR Tokenizadora S.A. realize ofertas públicas de valores mobiliários e […]