Redução de Custo de Observância: CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras quatro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de quatro normativos.

A iniciativa decorre da implementação da primeira fase do Projeto de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.

O edital é resultado de um grupo de trabalho (GT) que envolveu 24 entidades representativas do mercado de capitais – entre elas a ANCORD, a qual participou ativamente deste processo. “O GT recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações impostas por reguladores e autorreguladores e que geram custos de observância substantivos redundantes”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.

Sugestões e comentários a respeito da Audiência Pública devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM0618@cvm.gov.br até 01/11/2018.

Resumo da Propostas da Audiência Pública

  • Instrução CVM 51: revogar os artigos 20 e 32 a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3, uma vez que tais informações não estariam sendo utilizadas para fins de supervisão ou pelo mercado.
  • Instrução CVM 279: atualizar e alinhar dispositivos ao regime introduzido pela ICVM 555, visando reduzir custos.
  • Instruções CVM 358 e 361: alterar o procedimento de recebimento de informações confidenciais, a fim de gerar celeridade na tramitação.
  • Instrução CVM 359: revisar, de forma a eliminar custos, o regime informacional dos fundos de índices (ETFs).
  • Instruções CVM 361 e 480: reparar ineficiências identificadas em termos de prestação de informações pela ICVM 361.
  • Instrução CVM 400: suprimir do artigo 42 a referência à entrega de prospecto em versão impressa e eliminar duplicidade no envio de relatórios públicos de análise.
  • Instrução CVM 472: incluir dispositivo que visa alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555.
  • Instrução CVM 510: alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), possibilitando futura integração dos procedimentos de confirmação cadastral e envio de informes anuais por meio de sistema no site da CVM. Além disso, revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento, pois já possuem seus dados cadastrais periodicamente atualizados.
  • Instrução CVM 539: modificar periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de compliance.
  • Instruções CVM 542 e 543: revogar a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independentes, bem como aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador.
  • Instrução CVM 555: ajustar o regime informacional dos fundos e flexibilizar alguns pontos da norma.
  • Instrução CVM 578: unificar os relatórios previstos nos artigos 39, IV, e 40, III, a fim de consolidar em documento único informações complementares, produzidas atualmente em periodicidades distintas.
  • Instruções CVM 116 e 117: com a remoção de um dispositivo para ICVM 505, entendeu-se que a revogação de ambas as instruções seria possível.
  • Instrução CVM 296: observou-se sobreposição normativa decorrente da evolução das normas que regem as ofertas públicas de valores mobiliários. Propõe-se, portanto, revogar a regra.
  • Instrução CVM 297: conteúdo foi regulamentado em normas supervenientes que tratam do regime informacional dos emissores em situação especial, como a ICVM 480, bem como de normas e procedimentos para a suspensão, tratadas pela ICVM 461. A proposta é de revogação do normativo.

Saiba Mais

>> Veja a notícia no site da CVM

>> Acesse o Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central emite resolução para alterar mecanismos de LCA

O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que altera os mecanismos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Além de regulamentar as transferências dos recursos em resposta à deficiência de aplicação das LCA, a ação também cria o Depósito Interfinanceiro vinculado ao Crédito Rural para cumprimento do referido direcionamento (DIR-LCA). Saiba […]

BC emite nota sobre Consulta Pública

Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, […]

CVM altera regras de BDR e emissores estrangeiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de abril, a Instrução CVM 585, alterando regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt). Segundo a autarquia, a Instrução CVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado […]