CVM inicia audiência pública sobre inovações regulatórias para consultoria de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 21 de dezembro, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Entre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.

Confira as principais inovações propostas pela instrução:

  • Definição do escopo de atuação abarcado pela atividade de consultoria de valores mobiliários, buscando delimitar o perímetro regulatório alcançado pela norma, o que se mostrou oportuno dada a heterogeneidade dos serviços prestados por tais participantes.
  • Estabelecimento de regime informacional a ser entregue anualmente pelos consultores de valores mobiliários, contemplando informações relacionadas à atuação dos profissionais e que serão importantes para a supervisão por parte da Autarquia, assim como fonte de informação para clientes atuais e em potencial.
  • Imposição de regras de conduta que ressaltam o dever fiduciário devido pelo consultor ao cliente da consultoria e a independência na sua atuação, assim como o tratamento a ser dado a conflitos de interesses.
  • Previsão de requisitos para concessão e manutenção de autorização dos consultores de valores mobiliários, inclusive, e em linha com requisito existente em outras normas específicas recentemente editadas pela CVM, a aprovação em exame de certificação cuja metodologia tenha sido previamente aprovada pela Autarquia.

A segunda minuta colocada em audiência pública propõe alterações nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários.

Já a terceira minuta sugere deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.

Sugestões com relação às minutas devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail audpublicaSDM1116@cvm.gov.br até 19/02/2017.

Saiba Mais

>> Acesse o edital de audiência pública (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício sobre fundos de índices internacionais

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Após realizar consulta com a CVM (Comissão de […]

Resolução 4.653 trata sobre estatuto e regulamento do FGC

O Banco Central divulgou a Resolução 4.653, que alterou a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) para ajustar a contribuição ordinária, estabelecer a contribuição adicional e alterar o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelecem ajuste na meta de porte do patrimônio do fundo, criação de reserva contábil destinada a custear […]

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]