CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de acordo com o Anexo 14-B da referida norma.

A área comunica também que as informações devem ser encaminhadas via Sistema CVMWeb utilizando o padrão XML.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular/CVM/SIN/nº8/2016 no site da CVM

>> Veja a descrição do padrão XML para Informe Semestral de Investidor não Residente no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM revisa procedimento para registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação […]