CVM: prazo para pedido de autorização de escrituradores vai até 22/5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 que alerta aos administradores de fundos de investimento ainda não autorizados pela Autarquia a atuarem como escrituradores de cotas sobre o prazo final de solicitação de permissão: 22/5.

O ofício ainda orienta que os administradores terão período de adaptação até 22/11 para cumprirem as providências necessárias após a solicitação.

A documentação necessária para a solicitação deve ser enviada por meio do Protocolo Digital, disponível no Portal CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/?SAC – opção “Protocolo de Documentos”).

Os administradores que não solicitarem autorização para prestar serviços de escrituração de valores mobiliários dentro do prazo mencionado deverão contratar escriturador devidamente autorizado para seus fundos a partir desta data, conforme disposto na ICVM 555.

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com GME por meio do email: gme@cvm.gov.br

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Veja o Ofício-Circular 1/17 (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Regulação Prudencial: CMN aprova resolução de segmentação do SFN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]