CVM aprova nova atualização da Deliberação 874

Em reunião realizada em 16/8/2022, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhou a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia e aprovou os pedidos de alteração da Deliberação CVM 874.

As alterações implementadas decorrem, em sua maioria, da entrada em vigor da Resolução CVM 88, que revogou a Instrução CVM 588, em 1/7/2022.

Foram concedidas novas dispensas relacionadas:

ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM 88, pelo prazo de 6 meses contados do início da vigência da Deliberação 874, por se tratar de dispositivo não previsto na Instrução CVM 588, de 2017 – em vigor quando da submissão das propostas dos participantes ao CDS; e

ao art. 95, § 1º, da Instrução CVM 555, por período coincidente com as autorizações constantes da Deliberação 874, para que os tokens representativos de valores mobiliários emitidos e negociados no âmbito do projeto possam integrar a carteira de fundos de investimento regulados por essa Instrução.

Saiba mais em:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aprova-nova-atualizacao-da-deliberacao-874

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM aprova alterações na Deliberação 875 e Prorroga vigência até 2024

A CVM em 14/2/23, a proposta de alteração da Deliberação CVM 875, solicitada pelo Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia. As principais mudanças são essas: Prorroga a vigência da Deliberação 875 até 14/03/24. (Antes, a Deliberação 875 teria sua vigência encerrada em 14/03/23.  Permite que a Vórtx QR Tokenizadora S.A. realize ofertas públicas de valores mobiliários e […]