CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020.

 

Consulte a íntegra da Resolução no link:

Resolucao-CVM-N-27.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 18/8/2022, a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476. A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas […]