CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação como fundos de investimento em cotas, já que esta categoria foi extinta com a edição da Instrução CVM 578.

Segundo a CVM, a mudança foi necessária devido às regras tributárias, que conferem aos FIC-FIPs alíquotas mais favoráveis, sendo que devem investir no mínimo 90% em cotas de outros FIPs.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 589

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite deliberação para agilizar análise de ofertas de CRI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 7 de junho, a Deliberação 772 para agilizar a análise de ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No documento, a Autarquia delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na Instrução CVM 414, em ofertas […]

Governança Corporativa: CVM altera regras de registro de emissores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 8 de junho, a Instrução 586, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal novidade trazida pela Instrução, que altera a Instrução 480, consiste na incorporação do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação […]