CVM edita norma sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A norma estabelece ainda que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado. Além disso, foram definidas condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção deste público.

Principais alterações

  • Exclusão da obrigação das companhias securitizadoras aportarem recursos próprios para assegurar a cobrança dos créditos inadimplidos.
  • Possibilidade expressa do produtor rural emitir títulos de dívida para fins de composição de lastro do certificado.
  • Alteração da periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral.
  • Alteração da periodicidade do informe trimestral para mensal, tanto para CRA quanto para CRI.
  • Possibilidade das companhias securitizadoras realizarem ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões, desde que possuam estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.

A Instrução CVM 600 entrará em vigor a partir de 31/10/2018. Enquanto não houver sistema específico para envio das informações mensais do CRA, o informe deverá ser encaminhado no formato PDF.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 600 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA. A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de […]

CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM […]