BACEN: Circular sobre Remessa de Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,

Clique aqui e confira todo o teor da Carta Circular

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Regulação brasileira recebe nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária:

O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária divulgou em 07 de março de 2019 o resultado da avaliação do arcabouço regulatório brasileiro referente ao indicador de liquidez de longo prazo e aos limites de exposição por cliente. Os dois indicadores receberam a nota máxima – “Compliant”, que significa “totalmente em conformidade”. A avaliação desses dois requisitos faz […]