Deliberação delega o SRE dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição

Publicada no Diário Oficial da União a Deliberação número 860, de 22 de julho de 2020, que delega competência ao Superintendente de Registro de Valores Mobiliários – SRE para dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição, documento previsto no item 4, Anexo II da Instrução CVM nº 400/03, no âmbito das ofertas públicas de distribuição.

A íntegra da deliberação pode ser consutada aqui:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-860-de-22-de-julho-de-2020-268192513

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Novo canal de comunicação facilita acesso a serviços digitais da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/6/2019, novo canal de comunicação que centraliza, em canal único, os serviços digitais referentes aos processos eletrônicos instaurados pela Autarquia, permitindo uma navegação mais fácil e intuitiva ao usuário. A nova página do Portal CVM intitulada Processo Eletrônico, disponibiliza: • Cadastramento de usuário externo do Sistema Eletrônico […]

BACEN divulga comunicado sobre remessa de informações

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, R E S O L V […]

Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.   […]