Deliberação delega o SRE dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição

Publicada no Diário Oficial da União a Deliberação número 860, de 22 de julho de 2020, que delega competência ao Superintendente de Registro de Valores Mobiliários – SRE para dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição, documento previsto no item 4, Anexo II da Instrução CVM nº 400/03, no âmbito das ofertas públicas de distribuição.

A íntegra da deliberação pode ser consutada aqui:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-860-de-22-de-julho-de-2020-268192513

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Inscrições abertas para o Programa TOP de Treinamento de Professores

O Programa TOP é uma iniciativa conjunta das instituições que formam o Comitê Consultivo de Educação, criado pela CVM, e é voltado para a atualização de docentes que ministram disciplinas sobre o Mercado de Capitais O TOP XXI será realizado entre os dias 15 e 19 de julho de 2019, nas dependência da B3, em São Paulo, e tem como […]

Banco Central divulga Carta Circular sobre Pix e SPI

O Banco Central emitiu no dia 20/02/20 a Carta Circular que estabelece a forma de cadastro dos participantes para o processo de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).   Confira a íntegra da Carta Circular 4.006, clicando aqui