CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e investidores não residentes.

O objetivo é consolidar o entendimento das áreas técnicas da Autarquia a respeito da chamada “Taxa CVM”.

O Ofício Circular reforça que as taxas atualmente previstas são:

(i) decorrentes da atividade registrária da CVM (Taxa de Registro);

(ii)  periódicas – agora anual (Taxa Anual); e

(iii) para realização das ofertas públicas (Taxa de Oferta).

Também são detalhadas as situações, periodicidades e condições para recolhimento de cada uma delas.

Investidor não residente:

A Lei 7.940, mesmo após as alterações da MP 1.072/21, continua tributando as carteiras dos investidores não residentes (e não os investidores diretamente). Ou seja, a qualificação desse investidor como pessoa jurídica ou natural não afeta a tributação da carteira à qual esses investidores pertencem. Assim, nesse caso, o contribuinte não é o investidor não residente e nem o seu representante, mas sim a própria carteira.

Confira a íntegra da Notícia no link abaixo

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-orientacoes-ao-mercado-sobre-taxa-de-fiscalizacao

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta o mercado sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), publicou em 04/04/23, ofício circular orientando os prestadores de serviço envolvidos com a tokenização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR). Segundo a autarquia, os TRs representam valores mobiliários apesar da ocorrência de determinadas ofertas públicas de distribuição de TR que podem […]

CVM prorroga entrada em vigor da Resolução 179

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1/11/24. A prorrogação atende a pedido de associação […]

CVM edita normas sobre BDR

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/5/23, as Resoluções CVM 182 e 183, que alteram as regras aplicáveis aos Brazilian Depositary Receipts (BDR). O objetivo é modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores. Confira no link as alterações: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-normas-sobre-bdr