Cotas de Mineração de Bitcoin: CVM emite alerta de oferta irregular

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em seu portal que a empresa Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev 83435174072 e o Sr. Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

A Autarquia identificou que a empresa e a pessoa física acima citadas estão ofertando publicamente, por meio do site https://www.hashcoinbrasil.com.br, títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à oportunidade de investimento em cotas de grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“Hashcoin Brasil”), sem registro de emissor de valores mobiliários. Também foi verificada realização de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM.

Dessa forma, a Autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 785, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.

Caso não cumpram a determinação, Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev 83435174072 e o Sr. Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a Deliberação CVM 785

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA. A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de […]

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]