CVM publica Ofício sobre obrigatoriedade de informação sobre celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários

A CVM publicou em 25/04/22, o Ofício Circular CVM 01/2022, que faz menção ao art. 12 da Resolução CVM nº 33/2021, o qual obriga  escrituradores de valores mobiliários a informar a celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários à CVM.

Deve ser feito da seguinte maneira:

Enviado pelo sistema CVMWeb;

Prazo até o 5º dia útil de cada mês;

Relação dos contratos mantidos pelo escriturador;

Em formato XML (conforme layout disponível no próprio CVMWeb > “Envio de Documentos” > “Upload de Documentos”);

Envio pelo diretor responsável ou por alguém a quem ele tenha delegado tal função.

Anteriormente, por motivos de problemas no sistema, o recebimento foi feito no e-mail da GME, porém a partir de maio/2022 deve ser feito por meio do sistema CVMWeb.

As eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao GME no e-mail gme-1@cvm.gov.br ”

 

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/smi/oc-smi-gme-0122.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta sobre a adequada elaboração das Demonstrações Contábeis

Por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2021, a CVM apresenta as orientações quanto aos aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2020. Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visam a […]

CVM aprova pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. Prazo passou para 7.06.22. Confira

Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas […]

CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº […]