Resolução CMN 4.948 de 30/09/21 altera as Resoluções 3.568 e 4.033 e revoga as Resoluções 3.312 e 3.833. Confira

Por meio da Resolução nº 4.948, de 30/09/21, que dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes, o CMN alterou a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica; e revogou a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre operações de proteção (hedge) com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010.

 

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Resolucao CMN n 4.948 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN altera Circular 3.885, de 26 de março de 2018

Resolução BCB n° 24, de 22/10/20, que altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para […]