Resolução de 30/09/21 do CMN revoga as Resoluções 4.786 e 4.795. Confira !

Por meio da Resolução nº 4.953, de 30/09/21, o CMN revoga a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, e a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).

Saiba mais no link abaixo

Resolucao CMN n 4.953 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga Instrução Normativa 318, que trata sobre COSIF

O BACEN divulgou em 04/11/22,  Instrução Normativa Nº 318, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira abaixo https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=318