CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Confira abaixo a íntegra da Resolução

Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga Informe STR que destaca formação de Grupo para interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado. Associadas podem indicar a ANCORD para representá-las. Confira

O BACEN divulgou hoje o informe STR abaixo. Caso pretenda indicar a ANCORD para representá-la no grupo que irá interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado, basta mandar um e-mail str@ancord.org.br até o dia 26 de agosto de 2022 e aguardar o envio de orientações. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail juridico@ancord.org.br INFORME STR – BACEN […]

BACEN divulgou, em 16/12/20, Resolução BCB 50 sobre Sandbox

O Banco Central emitiu, em 16/12/20, a Resolução BCB número 50, que dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo Banco Central do Brasil do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) – Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para […]