Nova deliberação agiliza análise de OPAs

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa ou de aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), previstas na Instrução CVM 361.

A área técnica também poderá autorizar a realização de uma única OPA visando a mais de uma das finalidades previstas na norma mencionada.

A medida foi adotada por meio da Deliberação CVM 756, publicada no dia 4 de novembro. O objetivo é agilizar a análise de OPAs que possuam solicitações com características semelhantes a anteriores já apreciadas pelo Colegiado da Autarquia.

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site da CVM

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2016/20161104-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM moderniza trâmites dos processos sancionadores

Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]

B3 divulga informações sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Dando continuidade à adequação do Sistema do Segmento Cetip UTVM para a identificação dos Regimes de Registro ou de Depósito Centralizado de Ativos Financeiros, a B3 informou que está prevista para 25/03/2019 a implementação dos procedimentos operacionais relacionados com o conjunto de ativos financeiros indicados abaixo. Clique aqui e acesse o teor completo do Comunicado da B3.

CVM divulga ofício sobre envio de informações relativas à distribuição de cotas de fundo fechado

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu, no dia 13 de junho, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados à prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555. Direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas, o documento contém recomendações quanto à distribuição das […]