CVM emite ofício para administradores de Fundos de Investimento Imobiliário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 23 de maio o Ofício-Circular nº 4/2016, destinado aos administradores que trabalham com os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

O documento informa que, a partir do dia 1º de junho, o envio de informações dos FIIs deverá ser feito unicamente por meio do Sistema Fundos.Net, que se tornará o único canal permitido para o encaminhamento de informações à CVM e à BM&FBovespa.

Além disso, a SIN também informa que o Anexo B (relativo ao Ofício-Circular SIN nº 5/2013) ainda deverá ser encaminhado até o novo padrão XML do Informe Mensal estar disponível, possibilitando o envio a todos os participantes do mercado nesse formato.

Saiba Mais

>> Leia a íntegra da notícia no site da CVM.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC divulga nova resolução sobre depósito de garantias no exterior

O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]

CVM divulga novo programa de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. O novo programa de distribuição […]

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]