CVM e BC criam métodos e rotinas de análise com foco em contratos de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

O GT estabeleceu metodologias e rotinas para analisar a necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários.

Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017.

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>> Veja a íntegra da Decisão Conjunta nº 19/2017 no site da CVM

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