CVM edita Resoluções 160, 161, 162, resultantes da Audiência Pública nº 02/21, e a 163.

As normas buscam trazer maior flexibilidade à realização de ofertas, melhor acompanhamento dos participantes no ambiente em que as ofertas ocorrerão, maior facilidade no ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, ajustes necessários sobre o processo de revisão e consolidação de ofertas públicas envolvendo notas promissórias e ajustes de terminologia e estrutura às demais Resoluções.

 

As principais mudanças, conforme lista publicada no site da Autarquia, versam sobre:

  • Redução do prazo, de 6 para 3 meses, para ampliação do público-alvo relacionado à negociação secundária aplicável a títulos representativos de dívida emitida por emissores frequentes de dívida ofertados a investidores profissionais;
  • Possibilidade de investidores qualificados participarem de processos de bookbuildingde títulos e valores representativos de dívida;
  • Separação dos modelos de prospecto de cotas de FIDC e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização;
  • Possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas de cotas de fundos de investimento financeiro fechados destinadas a investidores qualificados;
  • Aumento do limite aplicável para o lote adicional da oferta, com supressão de tal limite nas ofertas destinadas a investidores profissionais;
  • Aprimoramento do conceito de emissor em fase pré-operacional, alinhado com decisões do Colegiado, e tratamento das ofertas de special purpose acquisition companies– SPACs;
  • Supressão do conceito de investidor institucional, com sua substituição pelo conceito de investidor profissional, já existente na regulamentação;
  • Redefinição mais precisa e restrita da caracterização de oferta pública;
  • Flexibilização das comunicações permitidas durante o período de silêncio, especialmente por parte de prestadores de serviços essenciais a fundos de investimento;
  • Ampliação das hipóteses em que títulos de securitização podem se beneficiar do rito de registro automático;
  • Redefinição de prazos de análise de requerimento de registro de oferta sujeita ao rito ordinário, mantendo a observância ao Decreto 10.178/19;
  • Simplificação das regras de divulgação de relacionamentos e conflitos de interesse nos prospectos; e
  • Reconfiguração dos papéis da CVM e da entidade autorreguladora no tocante à dinâmica de registro de coordenadores de ofertas públicas.

A medida faz parte da Agenda Regulatória 2022. As Resoluções entram em vigor em 02/1/2023.


Confira a íntegra da notícia no link:

 

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-norma-sobre-ofertas-publicas

 

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