Por meio da Resolução CVM n° 51, de 31/08/21, a CVM dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 510, e 5 de dezembro de 2011.
Confira abaixo a Resolução
Por meio da Resolução CVM n° 51, de 31/08/21, a CVM dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 510, e 5 de dezembro de 2011.
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O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf
Foi divulgado em 28/7/2020, a deliberação que prorroga a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009. A íntegra da deliberação CVM 864 pode ser acessada aqui DELIBERACAO CVM N 864
Em 17/05/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou ata da reunião do Colegiado, na qual, por unanimidade, deu?provimento ao pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário, reconhecendo a existência de obscuridade e contradição na decisão de 21/12/2021, hipóteses previstas no art. 10 da Resolução CVM 46: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/decisao-do-colegiado-da-cvm-de-17-5-2022-pedido-de-reconsideracao-sobre-distribuicao-de-rendimentos-por-fundo-de-investimento-imobiliario