CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/5/2025, a?Resolução CVM 229, que promove ajustes pontuais nas Resoluções CVM 209 e 210, sobre a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. As alterações decorrem de pedidos formulados por entidades reguladas e suas associações representativas ao longo do processo de adaptação à entrada em vigor das normas, […]

CVM apresenta entendimento sobre sistemas de busca de contrapartes pelos intermediários

Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto. Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas […]