CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578.

O ofício ainda orienta sobre o formato dos documentos, o canal de envio, os prazos e demais procedimentos operacionais. Devem ser enviadas para a Autarquia: Informe Trimestral; Relatório de Composição e Diversificação das Aplicações (CDA); e por último as Demonstrações Financeiras.

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>> Veja a íntegra do Ofício-Circular CVM/SIN 09/16

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