Sistema de Cadastro da CVM terá novo módulo para agentes fiduciários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia.

A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses participantes, que não será disponibilizado em tempo hábil para o cumprimento da obrigação contida no art. 20 da Instrução CVM 583. Desta forma, a Autarquia prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para entrega do formulário cadastral para até 15 dias úteis após a liberação do módulo para agentes fiduciários.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra do ofício circular CVM/SRE/n°2/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Fundos exclusivos: íntegra da MP que muda a tributação

O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial de 30/10/2017, a Medida Provisória no 806, que modificou a tributação dos chamados ‘fundos exclusivos’ — parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação em 2018. Veja a íntegra a seguir: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre […]

CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]

CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558. Confira íntegra da notícia no […]