CVM informa não obrigatoriedade de envio de declaração negativa por AAIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 informando a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas a enviar a Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem como prepostos de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que são, por sua vez, obrigadas a enviar a Declaração até dia 31/1/2017. Porém, a CVM alerta que a não obrigatoriedade não exime os agentes autônomos de cumprir todas as regras do intermediário ao qual estejam vinculados, em especial, as rotinas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo seguinte e-mail: gme@cvm.gov.br

A CVM relembra aos participantes do mercado obrigados ao envio da Declaração Negativa que orientações relativas ao assunto podem ser obtidas no Anexo II do Ofício-Circular CVM/SMI 5/2015 e no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 1/2015.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular 1/17 (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga informações sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Dando continuidade à adequação do Sistema do Segmento Cetip UTVM para a identificação dos Regimes de Registro ou de Depósito Centralizado de Ativos Financeiros, a B3 informou que está prevista para 25/03/2019 a implementação dos procedimentos operacionais relacionados com o conjunto de ativos financeiros indicados abaixo. Clique aqui e acesse o teor completo do Comunicado da B3.

Governo simplifica regularização de capitais no exterior

Com o objetivo de facilitar a regularização de capitais no exterior, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, que permite a antecipação dos recursos para quitação de tributos. A medida já estava prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. O Banco Central publicou normas que […]

BC padroniza agendamentos de reuniões e audiências com Diretoria

O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas. Todas as audiências […]