Entidades do Mercado emitem Nota Conjunta em favor de Regulação e Supervisão adequadas à realidade do Mercado de Capitais Brasileiro

Em 14/05/25, AMEC | APIMEC | IBGC | IBRI | ABAI | ANCORD | IBEF-SP | IBRACON, instituições representantes de diversos segmentos do mercado de capitais brasileiro, emitiram nota conjunta em favor da decisão liminar proferida em 05.05.2026 pelo Ministro Relator Flávio Dino no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791/DF, de autoria do Partido Novo, após a oportuna Audiência Pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 04.05.2026.

Segundo a Nota, a decisão proferida representa um marco na arquitetura institucional e no debate acerca da adequada estrutura de regulação e supervisão do mercado de capitais brasileiro, imprescindível para preservar sua integridade, bem como sua função básica de propulsor do desenvolvimento nacional.

Confira a íntegra do documento no link abaixo:
nota ao mercado-apoio à cvm-13052026

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