A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1/11/24.
A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.
Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.
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https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-prorroga-entrada-em-vigor-da-resolucao-179