CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding.

As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre:

A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais;

Da concessão de prazo para adequação das plataformas, a obrigação de instituir controle de titularidade e de participação societária ou escrituração, conforme art. 3º, V, somente será exigível quando tratar de valores mobiliários objeto de ofertas públicas iniciadas 90 dias após a vigência da Resolução CVM 88; e

Nessa quarentena de 90 dias e enquanto a obrigação do art. 3º, V (“dispensa de registro na CVM nos casos de escrituração ou controle de titularidade e participação societária”) não for cumprida, determinou-se limitações quanto ao valor máximo de captação, previsto no art. 3º, I, de no máximo 5 milhões de reais e a não realização de transações subsequentes envolvendo valores mobiliários.

A Resolução 158 já entrou em vigor. Confira a íntegra da notícia no link abaixo

Link – https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-promove-alteracoes-pontuais-em-nova-regra-de-crowdfunding-de-investimento

Resolução CVM 158

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança nova plataforma para envio de documentos de Fundos 555

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 10/8/2020, uma nova plataforma para envio do Informe Diário dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. “O formato até então utilizado exige muitas interações manuais, que podem gerar algumas inconsistências. A nova plataforma estabelece uma interação mais moderna, M2M (machine to machine), entre administradores de […]

CVM edita duas novas resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos

A CVM editou em 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Confira as mudanças no link abaixo: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-duas-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos

CVM orienta administradores de mercado e intermediários sobre adoção de procedimentos e controles ( 26/05/2021)

O Ofício Circular CVM/SMI nº 02/2021, de 26/05/21 orientou os deveres dos administradores de mercado e dos intermediários de adotar procedimentos e controles que visem garantir a efetividade (i) das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM e (ii) dos compromissos assumidos no âmbito de […]