CVM lança nova plataforma para envio de documentos de Fundos 555

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 10/8/2020, uma nova plataforma para envio do Informe Diário dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.

“O formato até então utilizado exige muitas interações manuais, que podem gerar algumas inconsistências. A nova plataforma estabelece uma interação mais moderna, M2M (machine to machine), entre administradores de fundos e a CVM no envio desse documento. Acredito que se trata de uma ótima entrega para a CVM e para o mercado”, destaca o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, Daniel Maeda.

 

Redução de Custos de Observância

Os custos relativos à produção e envio do Informe Diário à CVM já haviam sido objeto de manifestações colhidas junto ao mercado no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.

“A equipe do projeto mapeou e mediu os custos dos processos executados pela indústria de fundos para atendimento às exigências da CVM. O custo do Informe Diário, principalmente pela dificuldade de envio dos dados à CVM, é muito expressivo”, comenta Daniel. “Neste sentido, a nova ferramenta pretende mitigar a possibilidade de inconsistências de informações prestadas, assim como diminuir, de forma ampla, os custos envolvidos”, concluiu Maeda.

 

Mercado irá testar ferramenta

A plataforma já está disponível para testes e utilização dos administradores de fundos. Eventuais sugestões podem ser enviadas para o e-mail gsi@cvm.gov.br até 15/9/2020.

As informações técnicas para configuração e mais detalhes foram disponibilizados junto ao Ofício Circular CVM/SIN 10/2020, publicado hoje.

Mais informações:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200810-1.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove alteração nas regras do crowdfunding de investimento.

A CVM editou em 27/04/22 a Resolução número 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017. Confira abaixo […]

Ofício Circular da CVM traz interpretação de artigo da Instrução 555.

O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf