CVM enfatiza deveres dos Intermediários sobre ofertas de varejo aos seus clientes, referentes ao Mercado de Balcão Organizado.

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI, a CVM enfatizou os deveres dos intermediários, em cumprimento da regulamentação em vigor, ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado (especialmente contratos derivativos, oferecidos isoladamente ou em conjunto com outros ativos financeiros, doravante denominadas como “operações”), mais especificadamente quanto (i) às informações mínimas que devem ser providas aos clientes e (ii) à adoção de medidas com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesse.

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Oficio Circular SMI – 0321

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR. BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, […]

CVM divulga interpretações relacionadas à Resolução 178, marco regulatório dos Assessores de Investimentos

A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 25/04/2024, o Ofício Circular CVM/SMI 2/2024. O objetivo é informar sobre a nova funcionalidade disponibilizada no sistema de credenciamento de Assessores de Investimentos mantido pela ANCORD, entidade credenciadora autorizada pela CVM. Alteração para sócio não atuante A nova ferramenta já […]