CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

A CVM editou em 20/08/20 a Resolução CVM 4 que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588,

para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Confira abaixo o link com a íntegra da notícia

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200820-2.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores de investimentos

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de […]

CVM e BSM assinam acordo de cooperação técnica

Em 22/07/22,  a CVM e a BSM   firmaram acordo de cooperação técnica. O objetivo do convênio é estabelecer mecanismos de cooperação e organização das atividades de fiscalização das instituições em relação às ofertas públicas reguladas pela Instrução CVM 476, ou Resolução que vier a substituí-la, na Bolsa de Valores (B3). Atividades a serem desenvolvidas : BSM […]