CVM informa não obrigatoriedade de envio de declaração negativa por AAIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 informando a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas a enviar a Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem como prepostos de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que são, por sua vez, obrigadas a enviar a Declaração até dia 31/1/2017. Porém, a CVM alerta que a não obrigatoriedade não exime os agentes autônomos de cumprir todas as regras do intermediário ao qual estejam vinculados, em especial, as rotinas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo seguinte e-mail: gme@cvm.gov.br

A CVM relembra aos participantes do mercado obrigados ao envio da Declaração Negativa que orientações relativas ao assunto podem ser obtidas no Anexo II do Ofício-Circular CVM/SMI 5/2015 e no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 1/2015.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular 1/17 (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENCCLA publica Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção

Como resultado da Ação 01/2018 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), foi lançado o Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção, que tem como objetivo nortear a atuação de instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento da corrupção. O Plano está baseado em 5 iniciativas: Trabalhos já realizados […]

BC aprova consulta pública de regulação sobre contabilização de instrumentos financeiros

Na semana passada, o Banco Central (BC) publicou o Edital de Consulta Pública 54/ 2017, relativo à proposta de Resolução que dispõe sobre reconhecimento, classificação, mensuração e baixa de instrumentos financeiros, incluída na Agenda BC+ em seu pilar “Sistema Financeiro Mais Eficiente”. A medida se insere no âmbito dos esforços para reduzir assimetrias entre o […]

CVM faz alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 599, que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543, que tratam, respectivamente, sobre: cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários; prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de […]