Governança Corporativa: CVM altera regras de registro de emissores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 8 de junho, a Instrução 586, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal novidade trazida pela Instrução, que altera a Instrução 480, consiste na incorporação do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A regra se aplica aos emissores registrados na categoria A cujas ações ou certificados de depósito de ações sejam admitidos à negociação em bolsas de valores.

O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, que segue o modelo “pratique ou explique”, foi elaborado pelas 11 entidades de mercado que integram o Grupo de Trabalho Interagentes. O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando questões chave de governança como a estrutura acionária, composição da administração e controles internos.

Saiba Mais

>> Veja notícia completa no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício-circular sobre prospecto de distribuição pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400. Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o […]

BC divulga nova resolução sobre depósito de garantias no exterior

O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]