CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.

Confira as mudanças:

– Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências;

– Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.

A medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.
Mudança não afeta os procedimentos realizados pelos regulados.

Confira a notícia completa no link abaixo:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-faz-alteracao-pontual-em-resolucao-relacionada-a-multa-cominatoria

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM apresenta entendimento sobre sistemas de busca de contrapartes pelos intermediários

Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto. Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas […]

CVM divulga esclarecimento sobre realização de Assembleia e Distribuição de Rendimentos

Em Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024, publicado em 09/04/25, as Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orientam os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, […]