A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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m reunião realizada em 13/08/24, o Colegiado da CVM aprovou, por unanimidade, o Programa Experimental da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão relativo às ofertas RLP (Retail Liquidity Provider) em relação aos minicontratos de dólar e Ibovespa, em definitivo e pela manutenção da fase experimental em relação às ações, desde que observados os ajustes destacados no voto da Diretora Marina […]
Por meio do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE, de 1/03/21 a CVM orienta gerais sobre procedimentos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento tem como objetivo orientar emissores, ofertantes e intermediários quanto à forma de melhor cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. São apresentadas […]
Foi divulgado em 28/7/2020, a deliberação que prorroga a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009. A íntegra da deliberação CVM 864 pode ser acessada aqui DELIBERACAO CVM N 864