CVM aprova o Programa Experimental da B3, relativo às ofertas RLP. ANCORD teve participação ativa nas discussões. Confira!

m reunião realizada em 13/08/24, o Colegiado da CVM aprovou, por unanimidade, o Programa Experimental da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão relativo às ofertas RLP (Retail Liquidity Provider) em relação aos minicontratos de dólar e Ibovespa, em definitivo e pela manutenção da fase experimental em relação às ações, desde que observados os ajustes destacados no voto da Diretora Marina Copola, em particular os aprimoramentos de cunho informacional e de enforcement. Ficou mantido cap do “livro” dos intermediários em 15% para todos os ativos.

A ANCORD participou ativamente nas discussões relacionadas ao tema, desde a aprovação de forma experimental, promovendo reuniões com Associadas e Reguladores e B3, desenvolvendo estudos e matérias sobre o RLP, referida decisão é recebida com grande satisfação sendo um passo importante para modernização do mercado de capitais brasileiro.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM aprova alterações na Deliberação 875 e Prorroga vigência até 2024

A CVM em 14/2/23, a proposta de alteração da Deliberação CVM 875, solicitada pelo Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia. As principais mudanças são essas: Prorroga a vigência da Deliberação 875 até 14/03/24. (Antes, a Deliberação 875 teria sua vigência encerrada em 14/03/23.  Permite que a Vórtx QR Tokenizadora S.A. realize ofertas públicas de valores mobiliários e […]

CVM orienta sobre problemas e controvérsias entre intermediários e clientes.

A CVM divulgou em 3 de dezembro de 2020 Ofício Circular que orienta como os Intermediários devem tratar os problemas e casos de controvérsia com seus clientes. Este documento informa os intermediários a respeito do tratamento das reclamações de seus clientes, a partir da experiência dos serviços de orientação ao cidadão e supervisão de intermediários […]

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]