CVM anuncia consulta pública sobre Portabilidade de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários anunciou hoje, em 3/10, o início de uma consulta pública com uma proposta de Resolução CVM que aborda a questão da portabilidade de valores mobiliários. O principal objetivo é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários.

Esta consulta pública é resultado de uma análise de impacto regulatório realizada previamente, a qual indica que qualquer aumento potencial nos custos para as partes regulamentadas será relativamente baixo e justificado pelos benefícios esperados tanto para os investidores quanto para o desenvolvimento do mercado de capitais.

 

Principais Propostas Incluem:

  • Ampliação dos canais para solicitação de portabilidade, que poderá ser formulada na origem, no destino ou junto ao depositário central.
  • Obrigatoriedade de disponibilizar interface digital para que o investidor possa solicitar a portabilidade, acompanhar seu andamento ou cancelar o pedido.
  • Definição de etapas e prazos máximos para processamento da solicitação de portabilidade, ou para recusa mediante apresentação de justificativa fundamentada.
  • Exigências relacionadas à prevenção contra fraude em solicitações de portabilidade.
  • Parametrização da conduta esperada dos agentes diante de solicitações de transferência que envolvam alteração de titularidade

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940. Confira abaixo a íntegra do material https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios