Corretoras e Distribuidoras poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes

A resolução CMN 4871, de 27/11/20 alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com isso, o CMN facultou às sociedades Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários a atuarem como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, elas poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes.

 

Confira a íntegra da Resolução no link

Resolução-CMN-n-4.871-de-27_11_2020.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga Instrução Normativa 318, que trata sobre COSIF

O BACEN divulgou em 04/11/22,  Instrução Normativa Nº 318, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira abaixo https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=318  

BACEN altera Circular 3.885, de 26 de março de 2018

Resolução BCB n° 24, de 22/10/20, que altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para […]