BC aprimora requisitos sobre implementação do Open Finance

O Banco Central publicou EM 23/02/23 a Resolução BCB nº 294, que altera  pontos da Resolução nº 32, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Finance no Brasil.

As mudanças referem-se a ajustes de forma e esclarecimentos, sendo o principal deles trazer maior clareza quanto ao escopo do monitoramento atribuído à Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance.

Além disso, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 295 para tornar mais eficiente a participação das instituições na fase de iniciação de pagamento. Todas as instituições detentoras de conta são obrigadas a participar do Open Finance, independentemente do modelo de negócio ofertado aos clientes. O normativo estabelece que passam a estar desobrigadas de participar as instituições que não detenham contas de livre movimentação por meio eletrônico ou que não possuam como clientes pessoal natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

O primeiro critério considera que há instituições que trabalham com perfis específicos de clientes que não operam por meios eletrônicos, inviabilizando a execução das etapas previstas no Open Finance. Já o segundo caso abrange instituições que só possuem como clientes grandes grupos empresariais, principalmente para realização de pagamentos em lotes, o que não está contemplado nos documentos e manuais atuais do Open Finance.

O normativo prevê duas outras situações específicas em que instituições poderiam ser dispensadas:

Caso ofertem contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural, a exemplo de seus próprios colaboradores e assemelhados, e de outros casos em que a obrigatoriedade de sua participação não tenha aptidão para trazer aos clientes benefícios significativos à luz dos objetivos e princípios do Open Finance; e

Caso disponibilizem aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência.

Confira a íntegra da notícia no link abaixo

Link: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17836/nota

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confira a atualização do documento Perguntas e Respostas à Resolução BCB nº 111

A pedido do DEREG, informamos abaixo a Atualização do documento Perguntas e Respostas à Resolução BCB nº 111. Em relação à Resolução BCB nº 111, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre os temas de classificação de operações entre carteiras e de governança, informamos que documento contendo perguntas e respostas (FAQ) foi atualizado com […]

Confira Portaria Conjunta nº 4, de 14/06/23, do Ministério da Fazenda, BACEN e CVM

Foi publicada em 16/06/2023, no Diário Oficial da União, a portaria conjunta Ministério da Fazenda (MF)/ Banco Central do Brasil (BCB)/ Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 4, de 14 de junho de 2023, que cria Grupo de Trabalho para avaliar a possibilidade de adoção de um depositário central internacional (DCI) para os títulos públicos da Dívida Pública Mobiliária Federal […]