Tesouro Direto passará a ter liquidação de resgates em D+0

Por meio do Ofício Circular 042, de 23 de abril de 2021, a B3 informa aos participantes de seus mercados que está previsto para o 2º trimestre a implantação da liquidação de resgates em D+0 para as operações do Tesouro Direto – programa de compra e venda de títulos públicos federais para as pessoas físicas, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional.

A liquidação de resgates passará a ser realizada no mesmo dia da inserção do protocolo de venda para as operações realizadas até 13h, antecipando assim o repasse dos recursos financeiros aos participantes e, consequentemente, ao investidor final, que poderá ter acesso aos seus recursos financeiros com mais brevidade. Operações realizadas após 13h serão liquidadas em D+1.

Confira a íntegra do OC no link

OC-042-2021-PRE-Tesouro-Direto-Liquidacao-de-Resgate-em-D0-P.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga o registro dos primeiros 4 Gestores de Banco de Dados

Foi aprovado pelo Banco Central (BC) o registro de quatro gestores de banco de dados (GBDs) do Cadastro Positivo, responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores. São eles: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod), Boa Vista Serviços S.A. e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil). A expectativa é […]

Decreto regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Por meio do Decreto número 10.797, de 16/09/21, publicado no Diário Oficial e 17 de setembro de 2021, o Governo Federal regulamento o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Confira a íntegra da publicação no link abaixo https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.797-de-16-de-setembro-de-2021-345435328

Emitido Decreto que regulamenta o IOF

O Decreto 10.572, emitido em 11/12/2020, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF Saiba mais na íntegra do Decreto Decreto_10572.pdf