Tesouro Direto passará a ter liquidação de resgates em D+0

Por meio do Ofício Circular 042, de 23 de abril de 2021, a B3 informa aos participantes de seus mercados que está previsto para o 2º trimestre a implantação da liquidação de resgates em D+0 para as operações do Tesouro Direto – programa de compra e venda de títulos públicos federais para as pessoas físicas, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional.

A liquidação de resgates passará a ser realizada no mesmo dia da inserção do protocolo de venda para as operações realizadas até 13h, antecipando assim o repasse dos recursos financeiros aos participantes e, consequentemente, ao investidor final, que poderá ter acesso aos seus recursos financeiros com mais brevidade. Operações realizadas após 13h serão liquidadas em D+1.

Confira a íntegra do OC no link

OC-042-2021-PRE-Tesouro-Direto-Liquidacao-de-Resgate-em-D0-P.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

PARECER JURÍDICO MOSTRA DISTORÇÃO NO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CSLL

A ANCORD- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias vem acompanhando e apoiando a Reforma Previdenciária.   Inconformada com a proposta da majoração de alíquota da CSLL de 15% para 20%, para as instituições financeiras, que inclui as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Corretoras de […]

Últimos dias para envio de artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais

Conforme divulgado em 03/05, acadêmicos e profissionais do mercado estão convidados para participarem da seleção de trabalhos e artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. Os materiais selecionados serão apresentados em evento especial no dia 11/9, em São Paulo. A ação, promovida pelo acordo de cooperação entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper, […]

Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para […]