Tesouro Direto passará a ter liquidação de resgates em D+0

Por meio do Ofício Circular 042, de 23 de abril de 2021, a B3 informa aos participantes de seus mercados que está previsto para o 2º trimestre a implantação da liquidação de resgates em D+0 para as operações do Tesouro Direto – programa de compra e venda de títulos públicos federais para as pessoas físicas, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional.

A liquidação de resgates passará a ser realizada no mesmo dia da inserção do protocolo de venda para as operações realizadas até 13h, antecipando assim o repasse dos recursos financeiros aos participantes e, consequentemente, ao investidor final, que poderá ter acesso aos seus recursos financeiros com mais brevidade. Operações realizadas após 13h serão liquidadas em D+1.

Confira a íntegra do OC no link

OC-042-2021-PRE-Tesouro-Direto-Liquidacao-de-Resgate-em-D0-P.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central estuda formas de implementar sandbox regulatório no Brasil:

Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de […]

CVM reformula página de alertas no site e facilita acesso a irregularidades

Golpes financeiros. Fraudes. Como evitar problemas. A nova página de Alertas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reúne todas as informações para o cidadão se precaver antes de investir. Nessa página, podem ser encontradas: Dicas que promovem mais segurança para tomada de decisão de investimento. Informações sobre os principais golpes financeiros, como pirâmides financeiras, esquemas […]

Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704