Regulação do Equity Crowdfunding é proposta em audiência pública

A minuta de instrução sobre o investment-based crowdfunding foi colocada em audiência pública no dia 8 de agosto, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento diz respeito à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e através de plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet.

Com a minuta, as empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões (denominadas “empreendedor de pequeno porte”) podem realizar ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. O objetivo é alcançar empresas em estágio de desenvolvimento de ideias, protótipos ou provas de conceito, assim como startups em etapas mais avançadas de seus negócios.

A proposta é que o limite de recursos das ofertas de investment-based crowdfunding seja fixado em até R$ 5 milhões por ano. A captação poderá ser feita em uma ou mais ofertas realizadas em um dado ano. Para garantir a proteção do investidor, este tipo de oferta somente poderá ser realizado através de plataformas registradas na Autarquia.

Saiba Mais

>> Leia a notícia na íntegra no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Regulação Prudencial: CMN aprova resolução de segmentação do SFN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) para aplicação proporcional da regulação prudencial. No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. A medida torna a regulação mais compatível […]

B3 altera processo de habilitação de profissional de Operações e AAI e repasse de ordens

A B3 divulgou o Ofício Circular 044/2018-PRE, informando alterações no processo de habilitação dos profissionais de operações (operador, assessor, assessor bancário responsável e assessor bancário), bem como dos Agentes Autônomos de Investimento. Agora tais profissionais podem realizar o repasse de ordens para outro operador do participante de negociação ou instituição pertencente ao grupo econômico do […]

CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos […]