Receita altera regime de reconhecimento das variações monetárias

A Receita Federal publicou, no dia 2 de agosto, a Instrução Normativa nº 1.656 com o objetivo de atualizar a IN 1.079 de 2010. A nova instrução altera o critério para a mudança de regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em função de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Agora, a mudança de regime poderá ser feita se, no período de um mês-calendário, o valor do dólar para venda tiver alguma variação, positiva ou negativa, que supere 10%. Anteriormente, a mudança de regime dependia da edição de portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da notícia no site do Ministério da Fazenda

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

A Instrução Normativa 1.662, publicada no dia 3 de outubro, alterou instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para registrar mudanças na lei e dispor sobre a apuração do ganho de capital. Em relação à IN RFB nº 1.455, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de […]

Receita Federal regulamenta programa de regularização de ativos no exterior

22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]