Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição está enquadrada. A medida faz parte do pilar “SFN Mais Eficiente” da Agenda BC+.

Entre as inovações estabelecidas para o GIR está a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada. Assim, a estrutura de gestão deve possibilitar não apenas o já requerido gerenciamento individualizado de cada risco, como identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos.

O normativo de GIR estabelece a implementação de um programa de testes de estresse, dotado de governança própria e com clara definição do papel da alta administração na formulação de diretrizes. O normativo também aprimora diversos requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital e estabelece requisitos para a estrutura do GIR. O prazo de implementação vai de 180 a 360 dias, de acordo com o segmento de enquadramento da instituição.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício sobre fundos de índices internacionais

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Após realizar consulta com a CVM (Comissão de […]

BC regulamenta nova alternativa para recebimento de remessa do exterior

O destinatário final de transferências unilaterais do exterior poderá receber os recursos em reais, depositados diretamente em conta corrente ou de poupança, sem a necessidade de realizar uma operação de câmbio. Todos os custos da operação poderão ficar a cargo do remetente. Dessa forma, quem receber os recursos no Brasil não precisará se preocupar com […]