Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição está enquadrada. A medida faz parte do pilar “SFN Mais Eficiente” da Agenda BC+.

Entre as inovações estabelecidas para o GIR está a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada. Assim, a estrutura de gestão deve possibilitar não apenas o já requerido gerenciamento individualizado de cada risco, como identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos.

O normativo de GIR estabelece a implementação de um programa de testes de estresse, dotado de governança própria e com clara definição do papel da alta administração na formulação de diretrizes. O normativo também aprimora diversos requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital e estabelece requisitos para a estrutura do GIR. O prazo de implementação vai de 180 a 360 dias, de acordo com o segmento de enquadramento da instituição.

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