CVM implementa alterações na Instrução 497

 

A CVM  editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alterando dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).

As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, ANCORD e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.

A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela ANCORD), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (  nº 1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.

 

Clique e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga elementos mínimos que a BSM observará aos supervisionar os participantes dos mercados administrados por ela

Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, divulgou o Comunicado Externo 002/2021-BSM, de 04/08/2021, cujo objetivo é apresentar os elementos mínimos que a BSM observará ao supervisionar os participantes dos mercados administrados pela B3, especificamente do Listados B3, no tocante ao cumprimento da Resolução CVM 35/2021, Ofícios-Circulares 3/2020-CVM/SMI, de 06/04/2020, e 6/2020- CVM/SMI, de 18/08/2020, […]

B3 altera Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos

Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021   Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf