CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo

Ofício Circular CVM n 4 de 2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM pública Relatório Anual de Supervisão Baseada em Risco Brasil, referente 2022

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 07/08/2023, o Relatório Anual de Supervisão Baseada em Risco (SBR) referente ao ano de 2022. O documento apresenta, de forma objetiva, as ações de supervisão realizadas para tratamento dos 13 riscos e respectivos eventos considerados prioritários pelo Comitê de Gestão de Riscos da Autarquia.   Confira! https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-publica-relatorio-de-supervisao-baseada-em-risco-2022 […]

CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº […]