CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.

A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo

Ofício Circular CVM n 4 de 2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

A CVM editou em 20/08/20 a Resolução CVM 4 que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588, para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. […]

CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória. Confira as mudanças: – Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências; – Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é […]

CVM publica três novas Resoluções para revisão e consolidação dos atos normativos

A CVM publicou em 22.03.22 três novas resoluções que revisam e consolidam os seguintes atos normativos:   Resolução CVM 68: em substituição à Deliberação CVM 659, de igual teor, ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. Resolução CVM 69: revoga diversas normas com efeitos exauridos. Resolução CVM 70: fixa escala reduzindo o […]