CVM: prazo para envio de Declaração de Conformidade vai até 31/5

Conforme alerta divulgado pela CVM em 4/5/2017, participantes do mercado têm até o dia 31/5/ 2017 (quarta-feira) para enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade.

O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa. São elas:

  • Administradores de Carteiras
  • Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários
  • Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
  • Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários
  • Auditores Independentes
  • Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento
  • Caixas econômicas
  • Consultores de Valores Mobiliários
  • Cooperativas de crédito
  • Corretoras ou corretoras de mercadorias
  • Custodiantes
  • Distribuidoras
  • Escrituradores
  • Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDCs)
  • Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de investimento em Participações (FICFIPs)
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NPs)
  • Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs)
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
  • Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINEs)
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs)
  • Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 555

A Declaração deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso.

Saiba Mais

>> Acesse o sistema de Atualização Cadastral de Participantes no site da CVM

>> Consulte o Guia para Envio da Declaração de Conformidade (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central altera norma relacionada ao FGC

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.620 (de 21/12/2017), alterando a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a garantia ordinária e outras providências. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (26/12/2017). Saiba […]

CVM terá maior flexibilização ao editar normas específicas sobre FIDC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em reunião realizada em 29/10/2018, a Resolução 2.907/2001. O objetivo foi atualizar alguns comandos da norma e permitir maior flexibilização para a CVM editar normas específicas sobre os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC). Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público […]