CVM orienta sobre Incidência e recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022.

O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940.

Confira abaixo a íntegra do material

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios

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